EDF-Reinf

Nos últimos dias temos ouvido muito falar sobre o e-social e nas maneiras de como ele pode impactar os negócios nas organizações. Por isso, vamos abordar neste artigo como ele pode afetar as organizações tanto nas áreas de departamento pessoal quanto ao fiscal.

Afinal de contas, do que se trata a EFD Reinf?

Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no qual é utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas juntamente complementando ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Isso vem com o intuito de, melhorar os processos entre as pessoas e organizações para alcançar as retenções dos contribuintes sem relação com o trabalho. Portanto, isso interfere nas informações referentes a receita bruta de tal forma que, para a apuração sobre as contribuições previdenciárias substituídas.

Entre outras palavras, objetivo do EFD- Reinf vem como substituir as obrigações como a GFIP – Informações à Previdência Social, as retenções sem relação de trabalho (Cofins, PIS, CSLL, INSS e IR) e a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Primeiramente, ao vermos alterações como essa, ficamos um tanto inseguros, pois, trata-se de resultados e mão de obra, em outras palavras, o negócio como um todo. Os tomadores de decisão precisam ter a consciência de que essas mudanças, vem para melhorar as informações dos dados. Todavia, a organização com os passar dos tempos passam a obter um novo conceito de cultura entre as relações de trabalho.

Quais são as datas da implantação?

As datas iniciaram em maio de 2018, onde as empresas que possuem faturamento de 78 milhões com base no ano fiscal de 2016. Em 1º de Novembro iniciaram as demais empresas de outras modalidades para entregarem as obrigações.

Neste ano de 2019, a receita federal publicou alterações sobre o EFD – Reinf sobre as datas das entregas, conforme abaixo:

Vale ressaltar que isso altera as Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.

Quais são os registros de entrega?

Segundo o site da receita federal, os registros obrigatórios na EFD-Reinf as informações são tratadas como eventos, onde de fato, são gerados em formado XML para entrega.  Abaixo abordamos alguns deles:

  • R-1000 – Informações do Contribuinte
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  • R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  • R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  • R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
  • R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
  • R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  • R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
  • R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  • R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos 12. R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
  • R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
  • R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
  • R-9000 – Exclusão de Eventos
edf-reinf

O prazo de entrega na EFD-Reinf deve ser enviado mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Todavia, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped, ou seja, as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.

A quem destina-se a EFD-Reinf?

  • Pessoas Jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  • Associações Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou Entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos).

Esses e outros aspectos são alguns dos itens que descrevem a EFD-Reinf. Se faz necessário que as organizações busquem profissionais que estejam inteirados com os novos métodos. Para isso, a Touch Consulting, possui profissionais de RH que de fato, podem lhe auxiliar nas entregas. Agende uma visita conosco clicando aqui.